Na semana passada, o STF deu continuidade ao julgamento da constitucionalidade de uma lei de Minas Gerais que regula o transporte coletivo de passageiros por fretamento, em empresas como a Buser. O placar está em 3 a 2, com o entendimento de que as exigências impostas pela legislação mineira estão de acordo com a Constituição. A relatora, ministra Cármen Lúcia, foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin. Do outro lado, os ministros Flávio Dino e André Mendonça entenderam que as exigências são inconstitucionais, embora tenham dado ênfase a fundamentos diferentes. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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