
A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ao presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, não ter identificado, no canal “Exército do Lula”, o compartilhamento de informações que foram classificadas pela campanha do senador Flávio Bolsonaro como fake news.
A área técnica do tribunal analisou postagens compartilhadas desde o dia 2 de outubro no canal criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para verificar se elas trariam “afirmações” de que Flávio Bolsonaro “pretenderia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, estaria envolvido com milícia, reduziria aposentadorias e o Benefício de Prestação Continuada ou teria mandado cancelar o reajuste do Bolsa Família”.
A conclusão foi que não houve publicações desse teor identificadas. “Quanto à circulação de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes, não foram localizadas, entre as publicações do canal no período de 2 a 11 de outubro de 2026, reproduções das afirmações examinadas nos autos. A verificação abrangeu os textos das mensagens, as pré-visualizações de links, inclusive as miniaturas e os títulos dos vídeos vinculados, assim como os áudios transcritos”, registra o parecer do órgão.
O documento foi elaborado a pedido de Nunes Marques. Após passar por cima de decisão do corregedor da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Boas Cueva, e determinar a suspensão do ‘Exército do Lula, o presidente do TSE viu o colega restabelecer o funcionamento do canal, por verificar “restrição à liberdade de expressão”. Cueva também havia determinado que a campanha de Flávio apresentasse provas sobre as alegações contra o ‘Exército de Lula’. Já Nunes Marques acionou a Assessoria do Tribunal para que analisasse as publicações feitas no canal sobre o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A assessoria de desinformação do TSE, pondera, de outro lado, que parte das publicações antigas do canal, realizadas em setembro, foram excluídas. Ainda apontou que há duas publicações feitas no canal que podem ter o mesmo tema de conteúdos derrubados liminarmente pela cúpula do TSE – a ligação entre Flávio e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro; e a declaração do candidato de que pretende “mudar” a Constituição. O órgão, no entanto, destaca que não pôde determinar a equivalência destas publicações com conteúdos que já foram derrubados por Nunes Marques e Mendonça.
(em atualização)



